Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3629/2024
EMENTA:
FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NA GERAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO. |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Parceira da Cidade na Geração do Primeiro Emprego, que será concedido pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Para recebimento do selo a empresa deverá comprovadamente realizar ações, como reserva de cotas para funcionários em primeiro emprego.
Art. 2º Caberá ao órgão competente no âmbito do município o planejamento, distribuição e validação do selo que trata o art. 1º.
Art. 3º O Selo Empresa Parceira da Cidade na Geração do Primeiro Emprego poderá ser fixado na empresa, em local visível aos clientes, de forma publicizar a boa imagem conquistada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias, ou suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA