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PROJETO DE LEI3640/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia Municipal em homenagem a André Rebouças, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 31 de outubro de 2024.



JUSTIFICATIVA


André Pinto Rebouças foi uma pessoa cuja trajetória marcou a história do Brasil e do Rio de Janeiro. Como uma das principais lideranças do movimento abolicionista brasileiro, protagonista do processo de luta social que culminou na abolição da escravatura em 13 de maio de 1888, sua memória representa um patrimônio cultural não apenas para a população afro-brasileira, como para todo o povo de nosso país. Não à toa, seu nome foi inscrito no livro dos heróis e heroínas da pátria pela lei nº 15.003, de 16 de outubro de 2024.

Em 1854, André Rebouças ingressou na Escola Militar do Rio de Janeiro, concluindo o curso preparatório para oficialado em 1857 como 2° tenente. Bacharelou-se em 1859 em Ciências Físicas e Matemáticas pela Escola Militar da Praia Vermelha, obtendo o grau de engenheiro militar em 1860. Ele foi a primeira pessoa negra a se formar em engenharia nessa Escola.

André atuou em grande parte de sua vida profissional ao lado do irmão Antônio, que juntos são homenageados com o nome do túnel mais importante do Rio de Janeiro. André foi o engenheiro responsável por diversos projetos públicos de infraestrutura do país, como estradas de ferro, pontes e sistemas de abastecimento de água. Entre as principais obras de que participou, está a da Estrada de Ferro Central do Brasil, que ligava o Rio de Janeiro a Minas Gerais. Também elaborou o projeto inicial da ferrovia que liga Curitiba a Paranaguá, no Paraná. A partir de 1876, André ingressou como professor na Escola Politécnica do Rio de Janeiro.

Ele se destacou como inventor e registrou até patentes, como a de um processo para fabricação de tijolos de concreto mais baratos e duráveis para a construção civil. Em 1874, ao lado de seu irmão Antônio, projetou a primeira ponte em concreto armado do Brasil, a Ponte Irmãos Rebouças de Piracicaba (SP).

Além de ter sido uma das maiores referências da engenharia nacional da época, André dedicou a sua vida à luta abolicionista. Em uma carta que escreveu em 1891 durante seu exílio [1], ele redigiu:

“Quando eu morrer, dirão: foi o maior inimigo dos fazendeiros – epitáfio que me agrada muito pela novidade porque nunca ninguém o teve no Brasil e, por ora, ainda ninguém quer ter. Mas a herança aí fica e verá que aparecerão logo muitos apóstolos para a Democracia Rural Brasileira. Quanto a mim, desejo apresentar-me ao juiz supremo, dizendo: ‘trabalhei o quanto pude para extirpar do mundo o monopólio da terra e a escravização dos homens’.”

André foi um dos fundadores da Sociedade Brasileira Contra a Escravidão, a primeira grande associação abolicionista do Rio de Janeiro, fundada em 1880 [2]. Dela, Rebouças era tesoureiro, enquanto o então deputado Joaquim Nabuco era presidente. Esse movimento social teve como seu principal órgão de ação social e política a publicação do periódico de nome “O Abolicionista”, cuja primeira edição foi lançada no dia 1 de novembro de 1880, no Rio de Janeiro [3]. Esse dia marcou a trajetória de Rebouças, pois o jornal representou o início de um processo de publicização do movimento, que ganharam cada vez mais notoriedade nos anos seguintes, culminando, em 1883, na criação do Manifesto da Confederação Abolicionista do Rio de Janeiro, que reuniu as maiores associações contra a escravidão da época. Diversos intelectuais atribuem a jornais como esse a difusão das ideias abolicionistas ao conjunto da sociedade carioca e brasileira na época. “Numa sociedade marcada pelo analfabetismo, os periódicos eram mais ouvidos que lidos, mais vistos que lidos. O aumento do público leitor ocorria em função de uma verdadeira ‘leitura de ouvido’. Assim, as ideias abolicionistas eram difundidas mesmo para os analfabetos”, como explica o Professor Humberto Fernandes Machado da Universidade Federal Fluminense no artigo “Imprensa e Abolicionismo no Rio de Janeiro” [4].

Homenagear André Rebouças no dia 1° de novembro representa, portanto, homenagear todo o esforço e sacrifício coletivo do movimento abolicionista, que, com muito custo, e após anos e anos de luta no parlamento, na mídia, na lavoura, nos tribunais e principalmente nas ruas, conquistou a vitória da Lei Áurea. Nas palavras do Samba-Enredo de 2019 da Estação Primeira de Mangueira:

“Não veio do céu

Nem das mãos de Isabel

A liberdade é um Dragão do Mar de Aracati”.


Referências:

[1] Rebouças, André Pinto. 2022. Cartas da África: Registro de correspondência, 1891-1893.

[2] ALONSO, Angela. O abolicionista cosmopolita: Joaquim Nabuco e a rede abolicionista transnacional. Novos estudos CEBRAP nº 88, dezembro de 2010. São Paulo: Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP). Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0101-33002010000300004. Acesso em: 20 ago. 2018.

[3] Acervo: edições do nº 1, de 1º de novembro de 1880, ao nº 14, de 1º de dezembro de 1881. Disponível em: https://bndigital.bn.br/acervo-digital/abolicionista/230812. Acesso em 21 out. 2024.

[4] Humberto Fernandes Machado. IMPRENSA E ABOLICIONISMO NO RIO DE JANEIRO. ANPUH – XXII SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA – João Pessoa, 2003. Disponível em https://anpuh.org.br/uploads/anais-simposios/pdf/2019-01/1548177543_cdc0fa97894450f1fbcfd74e24ba3aa6.pdf. Acesso em 21 out. 2024.

Texto Original:

PROJETO_1540.pdf - PROJETO_1540.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/05/2024Despacho 11/07/2024
Publicação 11/08/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 07/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº832/202411/14/2024
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