Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3569/2024
EMENTA:
INCLUI O EVENTO DRIFT RIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/ 2010. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VWREADOR INALDO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída no § 11. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
O Dia do Evento Drift Rio, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA