Texto Inicial do Projeto de Emenda à Lei Orgânica
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23/2023
EMENTA:
ALTERA O §1º DO ART. 110 E INCLUI INCISO AO ART. 256 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º Fica alterado o §1º do Art. 110 da Lei Orgânica do Município, da seguinte forma:
Art. 110 - Compete ao Prefeito autorizar aplicações, no mercado aberto, dos recursos públicos disponíveis no âmbito do Poder Executivo.
§ 1º - As aplicações de que trata este artigo far-se-ão prioritariamente em títulos da dívida pública do Município ou de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro, ou de suas instituições financeiras, ou em outros títulos da dívida pública, sempre por intermédio de instituições financeiras oficiais, proibida a emissão de títulos com finalidade de custear projetos e programas municipais baseados em critérios ASG (Ambiental, Social e Governança Corporativa – ESG, Environmental, Social, and Governance). (NR)
(...)”
Art. 2º Fica acrescido inciso ao Art. 256 da Lei Orgânica do Município, da seguinte forma:
“Art. 256 - São vedados:
I - o início de programa ou projeto não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
(...)
XI – a aplicação de práticas e critérios ASG (Ambiental, Social e Governança Corporativa – ESG, Environmental, Social, and Governance) às diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e planos plurianuais do Município do Rio de Janeiro, incluindo a concessão de benefícios, anistias e isenções fiscais ou a majoração de alíquotas de impostos, seus projetos e programas, e à contratação de empréstimos com quaisquer entes públicos e privados.
(...)”
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de agosto de 2023.
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA