DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 62/22, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 1296/2022, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLENCIA NAS ESCOLAS E DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES – DIGA NÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei nº 671/2017, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O PROGRAMA PAZ NA ESCOLA"..
Em 29/06/2022
VEREADORA TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício
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