MENSAGEM79
Rio de Janeiro, 5 de Junho de 2023

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Institui o Programa ‘Gerando o Futuro‘, de apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no âmbito do Município e dá outras providências”.
Com a aprovação do presente projeto, o Poder Público atuará no sentido de assegurar meios institucionais para acolhimento, instrução e acompanhamento de mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade, através de serviços integrados e da atuação conjunta com as demais instituições da Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência e, por fim, prover condições, sobretudo por meio da autonomia econômica, para que mulheres possam superar barreiras, romper ciclos de violência, permanecendo vivas, saudáveis e com dignidade, garantindo igualmente a saúde física e mental de sua prole.
Nesse diapasão, o programa proposto é composto por ações que objetivam garantir, em caráter temporário: recursos financeiros para mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade social; recursos financeiros para custear o deslocamento da mulher grávida em situação de vulnerabilidade acompanhada pela Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência. Ademais, objetivam implantar espaços de atendimento qualificado para o acolhimento e promoção de mulheres grávidas, fornecendo orientações e acompanhamento educacional, jurídico e psicossocial.
A causa torna-se ainda mais relevante se considerados os dados alarmantes de violência contra mulher e o aumento na razão de mortalidade materna, tanto no âmbito estadual quanto municipal. É o que revela o relatório “Elas Vivem: dados que não se calam” , da Rede de Observatórios da Segurança, que aponta um aumento de 45% dos casos de violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro em 2022. Ao todo, foram 545 casos registrados contra 375 em 2021.
Desperta preocupação, ainda, a razão de mortalidade materna (RMM) no Estado do Rio de Janeiro, que esteve sempre acima do valor estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Brasil, de 30 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos até o ano de 2030. Foi com o intuito de debater essa temática que a Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social da Câmara Municipal do Rio realizou audiência pública , em setembro de 2021, com o tema: “Segurança do Paciente: Cuidados Materno e Neonatal Seguros”. No encontro, foram apresentados dados que mostram a desigualdade dentro da cidade. Enquanto na região do Centro, a razão de mortalidade materna é de 58 para cada 100 mil nascidos vivos; na Zona Sul esse número cai para 23 e na região da Tijuca vai a 0. Já na área de Irajá, Madureira e Vaz Lobo, esse número sobe para 163, na região de Bangu e Realengo vai para 174 e em Santa Cruz e Paciência chega a 196.
Do total dos óbitos, 57% aconteceram em hospitais municipais e 28% em hospitais privados. Além disso, 58% dessas mortes ocorreram com mulheres negras, com idades entre 30 e 39 anos. Todos os números são referentes ao ano de 2020.
Um dos fatores por trás da alta, de acordo com a própria Secretaria Municipal de Saúde (SMS), pode ser atrelado à extrema vulnerabilidade social da população, agravada pela crise econômica, que impacta no número de nascidos vivos – reforçando a relevância e atualidade do tema ora debatido.
Por todo o exposto se torna imprescindível a aprovação desta proposição legislativa a fim de implantar uma política mais efetiva para as mulheres, principalmente, as que se encontram grávidas e em condição de vulnerabilidade social e econômica, sendo papel determinante o do Poder Público, no sentido de concretizar preceitos constitucionais como o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o princípio constitucional da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Texto Original:


Legislação Citada

PROJETO DE LEI N 2126/2023

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Informações Básicas

Protocolo Mensagem 079/2023
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 06/05/2023Despacho 06/06/2023
Publicação 06/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir

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Em 06/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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