OFÍCIO GP324/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2162, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Convenção Fraternal Ministro Evangélico no Estado do Rio de Janeiro – CONFRAMERJ como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 8.098, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Convenção Fraternal Ministro Evangélico no Estado do Rio de Janeiro - CONFRAMERJ no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/03/2023Despacho 10/03/2023
Publicação 10/04/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 03/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2162, DE 2023 - LEI Nº 8.098, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023. => 2023110285210/04/2023Poder Executivo




   
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