OFÍCIO CJR65/2022
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022


PARECER NORMATIVO 8/2022

Sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência providências no sentido de fazer publicar o Parecer Normativo nº 8/2022 de autoria da Comissão de Justiça e Redação, que tem por objetivo padronizar a redação dos Projetos de Lei que visem à inclusão de Polo Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de Qualquer Natureza, na consolidação da Legislação Municipal na forma da Lei 7.498 de 25 de agosto de 2022. “Lei Geral dos Polos”.

Conforme disposto na Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, a consolidação de leis municipais conexas acarreta a indexação obrigatória de todas as demais que lhes sejam supervenientes.
Portanto, a Comissão de Justiça e Redação apresenta neste Parecer Normativo a redação-padrão dos Projetos de Lei que visem a inclusão de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de Qualquer Natureza na Cidade do Rio de Janeiro na consolidação da Legislação Municipal na forma da Lei 7.498 de 25 de agosto de 2022, acompanhado de modelo para apresentação dos novos projetos e da observação que facilitará a construção correta dos novos textos, evitando assim emendas que retardariam a tramitação dos projetos.

Desta forma seguem modelos sugeridos:


EXEMPLO 1
PROJETO DE LEI Nº

Autor: Vereador ....


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o Alto do Vidigal como Polo Gastronômico, Turístico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, ............ de ............................de .............

Vereador


EXEMPLO 2
PROJETO DE LEI Nº
Autor: Vereador ....

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídas as ruas Roberto da Silveira e Esperança na Praça do Parque União na Maré, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 4º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, ............ de ............................de .............

Vereador

EXEMPLO 3

PROJETO DE LEI Nº

Autor: Vereador ....


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída toda a extensão da Av. Isabel Domingues, na Comunidade da Gardênia Azul, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 11 do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, ............ de ............................de ............. .


Vereador


OBSERVAÇÃO REFERENTE AO ART. 1º DO PROJETO DE LEI:

O ordenamento dos §§ referidos no art. 2º da Lei nº 7.498/2022 deve observar a localização geográfica do bairro dentro da respectiva Área de Planejamento – AP, do Polo a ser incluído. Conforme disposição abaixo:

§ 1º ÁREA DE PLANEJAMENTO 1 – AP-1
§ 2º ÁREA DE PLANEJAMENTO 2.1 - AP 2.1:
§ 3º ÁREA DE PLANEJAMENTO 2.2 - AP 2.2:
§ 4º ÁREA DE PLANEJAMENTO 3.1 - AP 3.1:
§ 5º ÁREA DE PLANEJAMENTO 3.2 - AP 3.2:
§ 6º ÁREA DE PLANEJAMENTO 3.3 - AP 3.3:

§ 7º ÁREA DE PLANEJAMENTO 3.4 - AP 3.4:
§ 8º ÁREA DE PLANEJAMENTO 3.5 - AP 3.5:
§ 9º ÁREA DE PLANEJAMENTO 3.6 - AP 3.6:
§ 10. ÁREA DE PLANEJAMENTO 3.7 - AP 3.7:
§ 11. ÁREA DE PLANEJAMENTO 4.1 - AP 4.1:
§ 12. ÁREA DE PLANEJAMENTO 4.2- AP 4.2:

§ 13. ÁREA DE PLANEJAMENTO 5.1 - AP 5.1:
§ 14. ÁREA DE PLANEJAMENTO 5.2 - AP 5.2:
§ 15. ÁREA DE PLANEJAMENTO 5.3 - AP 5.3:
§ 16. ÁREA DE PLANEJAMENTO 5.4 - AP 5.4:


Vereador INALDO SILVA

Presidente

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO Vereador Dr. GILBERTO

Vice-Presidente Vogal





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/30/2022Despacho 08/30/2022
Publicação 08/31/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 30/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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