OFÍCIO GP111/CMRJ
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 247, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Carlo Caiado, Chico Alencar, Dr. Gilberto, Reimont, Rafael Aloisio Freitas, Prof. Célio Lupparelli, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, Monica Benicio, Dr. Marcos Paulo, Jorge Felippe, Lindbergh Farias, Jones Moura, Marcos Braz, Tainá de Paula, Veronica Costa, Teresa Bergher, Welington Dias, Paulo Pinheiro, Eliel do Carmo, Celso Costa, Luiz Ramos Filho, Renato Moura, Felipe Michel, Luciano Vieira, Ulisses Marins, William Siri, Vitor Hugo, Rocal, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Dr. Rogério Amorim, Alexandre Isquierdo, Vera Lins, Tânia Bastos, Marcelo Arar e Marcio Santos, que “Tomba, por interesse educacional e social, a Escola Municipal Doutor Cícero Penna, no Bairro de Copacabana.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.969, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombado, por interesse educacional e social, a Escola Municipal Doutor Cícero Penna, sito à Avenida Atlântica, nº 1.976, no Bairro de Copacabana.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada, além da demolição da edificação, a transferência definitiva de suas atividades educacionais, admitida a transferência provisória em caso de necessidade decorrente de eventuais obras.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/23/2021Despacho 06/23/2021
Publicação 06/24/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 e 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 23/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 247/2021 - LEI Nº 6.969, DE 2021. => 2021110020006/24/2021Poder Executivo




   
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