MENSAGEM12
Rio de Janeiro, 24 de Março de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho Municipal do FUNDEB e dá outras providências.”, com o pronunciamento a seguir.

A presente Proposta visa a criar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, denominado Conselho Municipal do FUNDEB, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, em consonância com os preceitos constitucionais e regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que “altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.

Cabe destacar que, em essência, as mudanças com o advento da normatização supracitada foram: tornar permanente o FUNDEB e a contribuição da União para o FUNDEB que crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026; a determinação de que, no mínimo, setenta por cento dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação, hoje, esse piso é de sessenta por cento e só beneficia professores, e estabelece que, pelo menos quinze por cento, terá que custear investimentos nas escolas.

Especificamente quanto à composição do Conselho foram preservados: o número total de Conselheiros, de onze membros, com a representatividade dos Conselhos Escola-Comunidade -CEC para os segmentos de Diretor, Pais e Alunos e representantes dos estudantes da educação básica. A entidade sindical continuará a indicar os representantes dos segmentos Professor e Servidor. Integrarão, ainda, um representante do Conselho Municipal de Educação - CME e um representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares;

As mudanças mais relevantes foram: a indicação de dois representantes de organizações da sociedade civil; o mandato dos membros dos Conselhos do FUNDEB será de quatro anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Município - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração


EDUARDO PAES

Texto Original:


Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 139/2021


Informações Básicas

Protocolo .Mensagem 012/2021
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 03/24/2021Despacho 03/24/2021
Publicação 04/06/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” => 20210800012 => {A imprimir }04/06/2021Poder Executivo




   
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