Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2093, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Cunha, Cesar Maia, Monica Benicio e Paulo Pinheiro, que “Inclui o Dia Municipal do Jongo no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 8.095, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Jongo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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