Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Art. 2º As entidades descritas no art. 1°poderão funcionar sem restrição de horário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA