EMENTA:
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE “CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ISENÇÃO OU SUSPENSÃO DE IPTU, ISS E ITBI PARA OBRAS E EDIFICAÇÕES ENQUADRADAS NO PROGRAMA REVIVER CENTRO DE REQUALIFICAÇÃO DA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE”
MENSAGEM
Nº
19
Rio de Janeiro,
16
de
Abril
de
2021
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei que
“
Concede benefícios fiscais de isenção ou suspensão de IPTU, ISS e ITBI para obras e edificações enquadradas no programa Reviver Centro de requalificação da Região Central da Cidade
”,
com o seguinte pronunciamento.
A Cidade do Rio de Janeiro sempre foi muito dependente de sua região Central, principalmente por sua força econômica. Refundada no morro do Castelo, o crescimento urbano se deu ao redor dos espaços centrais, de modo que os novos bairros, tanto ao norte como ao sul, mantinham fortes laços com a região de origem da Cidade.
Entretanto, a partir de meados do século XX, sob influência de teorias modernistas de urbanismo que pregavam a separação dos usos no ambiente urbano, o Centro foi classificado como área estritamente de negócios, e a Cidade começou a se afastar rumo aos subúrbios. As legislações de zoneamento dos anos de 1960 e 1970, muitas ainda vigentes na atualidade, chegavam a proibir o uso residencial na área central, e a população residente foi gradativamente expulsa da região.
O resultado desse processo foi a criação de uma grande área de negócios, altamente adensada e com plena infraestrutura, mas ativa apenas durante o horário comercial. Nos feriados ou no período noturno, o Centro transforma-se em um semi-deserto, povoado por pouquíssimos residentes e pela crescente população de rua, fruto das constantes crises econômicas nacionais.
Hoje, após a maior de todas essas crises, causada pela pandemia do novo coronavírus - Covid-19, a região central sofre ainda mais profundamente, agonizando com uma vacância estimada em 50% de suas unidades comerciais. Inúmeras lojas, comércios e serviços fecharam suas portas, e várias empresas passaram a depender do trabalho remoto de seus funcionários para cumprir suas tarefas cotidianas.
Ainda que a situação sanitária e econômica melhorem, grande parte dessas empresas não retornarão ao Centro. As novas tecnologias e os novos modos de trabalho ajudarão a espalhar os empregos e os negócios para zonas que anteriormente eram consideradas inadequadas para essas atividades.
A solução para a ocupação desses espaços ociosos e a reativação do dinamismo da região central é o uso residencial. É necessário reverter essa tendência centrífuga que debilita o Centro em busca de condições precárias em bairros cada vez mais afastados. É preciso voltar a atrair o cidadão para as ruas históricas e, com ele, o dinamismo de outrora.
O presente Projeto de Lei entendendo a urgência da situação vigente propõe ações bastante ousadas, que nunca foram adotadas em qualquer outra região da Cidade, mas que encontram “eco” em iniciativas de sucesso em outras importantes cidades mundiais, especialmente na Europa e nas Américas.
Além de estabelecer diretrizes para a gestão, qualificação e manutenção do espaço público e dos bens históricos da II Região Administrativa - II R.A., a Proposta prevê, entre outras medidas, incentivos fiscais e edilícios e permissões de novos usos com o objetivo de fomentar a construção de moradias e o
retrofit
de prédios comerciais, convertendo-os em edifícios de uso residencial ou misto. O Projeto inclui também a concessão de benefícios a quem aderir ao Programa de Locação Social, com público-alvo de estudantes universitários, estudantes cotistas e servidores públicos; além de regras para o programa Moradia Assistida, que visa a atender com moradia temporária pessoas em vulnerabilidade social.
O Reviver Centro tem como carro-chefe da iniciativa para atrair moradores para a região, a construção de novas moradias e a reconversão de edificações existentes para o uso residencial, aproveitando o parque imobiliário da área e os terrenos vazios e sem uso há décadas. O Centro já possui núcleos de moradias no Castelo, Cruz Vermelha, Bairro de Fátima e Lapa, e o objetivo é avançar, trazendo novos habitantes de várias faixas de renda e, por tabela, movimentação social e econômica para a região.
O presente Projeto de Lei propõe suspensão de dívidas, isenções e descontos de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de Im
posto de Transmissão de Bens Imóveis -
ITBI e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, além de liberação de taxas de licenciamento, para projetos residenciais ou de uso misto com mínimo de 60% de unidades residenciais, com o objetivo de incentivar a conclusão de obras em imóveis em péssimo estado de conservação e de obras paralisadas em estado de estrutura.
A Proposta autoriza a utilização do instrumento de Operação Interligada, com o objetivo de dinamizar reconversões de prédios comerciais para residenciais e produzir soluções de habitação social.
Os novos empreendimentos e projetos de
retrofit
na II R.A. possibilitarão alteração de parâmetros edilícios nas Áreas de Planejamento 2 e 3 - AP 2 e AP 3, através de pagamento de contrapartida ao Município que deverá destinar o valor capturado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, à realização de obras de melhoria da infraestrutura urbana e dos espaços públicos na área da II R.A. e à aquisição e recuperação de imóveis destinados a programas de habitação de interesse Social na área da I R.A. e II R.A.
Cabe destacar que está sendo proposto o Distrito de Conhecimento do Centro, visando a, através de incentivos fiscais, atrair novos negócios criativos voltados à arte, cultura e inovação, bem como evitar a evasão dos existentes Institui-se também o Distrito de Baixa Emissão, com o objetivo de
implementar ações para redução da emissão de gases de efeito estufa, conforme estabelecido pelo Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao Exmo. Sr.
Vereador Carlo Caiado
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 190/2021
Informações Básicas
Protocolo
Mensagem
019/2021
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
04/19/2021
Despacho
04/19/2021
Publicação
04/20/2021
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
72/73
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 19
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 19
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20210800019
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE “CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ISENÇÃO OU SUSPENSÃO DE IPTU, ISS E ITBI PARA OBRAS E EDIFICAÇÕES ENQUADRADAS NO PROGRAMA REVIVER CENTRO DE REQUALIFICAÇÃO DA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE” => 20210800019 => {A imprimir }
04/20/2021
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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