MENSAGEM36
Rio de Janeiro, 14 de Setembro de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Cria a Taxa de Fiscalização de Transportes por Aplicativos- TFTA e dá outras providências.”, com o seguinte pronunciamento.

O Projeto de Lei ora apresentado visa criar a Taxa de Fiscalização de Transportes por Aplicativos - TFTA, que tem como fato gerador o exercício regular e permanente do poder de polícia legalmente atribuído ao Município, quando da exploração da malha viária pelos serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros de que trata esta Lei.

Com base em alguns dados, fornecidos por uma das principais operadoras desta modalidade de transporte na Cidade, e com o objetivo de dimensionar melhor o universo a ser fiscalizado, podemos afirmar que hoje cerca de 4% da frota circulante da Cidade é composta de veículos da referida operadora, enquanto que táxis representam 1,5% da frota, e os ônibus e vans, juntos, representam 0,4%.

No que diz respeito a autuações dentro de cada modal, observa-se que 17,5% das placas da referida operadora foram autuadas em abril de 2021 versus 9,3% dos táxis, 11,9% dos ônibus e 14,8% das vans. Ao ampliar o universo total de infrações, ou seja, permitindo repetições de placas autuadas mais de uma vez, 9,6% de todas as infrações que ocorreram na Cidade em abril de 2021 foram de veículos cadastrados pela operadora, enquanto o táxi representa 1,75%, ônibus 0,4% e vans 0,2%.

Deste total de infrações, são atribuídas aos veículos cadastrados na operadora 14,85% de todas as infrações por parada na faixa de pedestre, 15,5% de todas as infrações por avanço semafórico e 26% de todas as infrações por conversão proibida.

Fato é que o maior volume de veículos repercute na conservação das vias e na operação viária. Assim, é preciso esclarecer que a fiscalização da utilização econômica anormal e intensiva desse ativo municipal deve garantir uma contrapartida financeira revertida diretamente para a correta fiscalização do serviço e investimentos em projetos de melhoria do tráfego e da mobilidade.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 672/2021


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 036/2021
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 09/14/2021Despacho 09/15/2021
Publicação 09/16/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 74/75 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI, QUE “CRIA A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES POR APLICATIVOS- TFTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210800036 => {A imprimir }09/16/2021Poder Executivo




   
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