A proposta, ora encaminhada, pretende conferir benefícios fiscais para os prestadores de serviços de franquia (franchising) estabelecidos no município, por meio da redução de encargos moratórios e multas referentes a créditos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) já constituídos ou confessados, e por meio de redução de alíquota de ISSQN, de 5% para 2%.
Observou-se que as empresas prestadoras dos serviços de franquia (franchising) estabelecidas no município do Rio de Janeiro têm migrado para outros municípios, por conta da concessão de incentivos fiscais, notadamente para o município de São Paulo, que reduziu a alíquota do ISSQN para esse setor de 5% para 2%.
Desse modo, a presente proposta tem por finalidade incentivar as empresas do setor de franquia (franchising) a permanecer no município, evitando, assim, um impacto negativo na arrecadação. Todavia, pretende-se conceder a redução da alíquota de ISSQN mediante o adimplemento de uma condição por parte dos contribuintes, qual seja, que a base de cálculo do ISSQN devido, em relação aos serviços de franquia (franchising) prestados pelas empresas do setor como um todo, apresente um incremento anual de 10%, durante um período de 20 anos.
Para fins do previsto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estima-se que o impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal em questão seria da ordem de 8,8 milhões de reais por ano. Tal renúncia seria compensada por meio do crescimento do setor, condição para a manutenção da alíquota privilegiada, conforme previsto no próprio Projeto de Lei, em seu art. 5º.
O Projeto de Lei também objetiva postergar a entrada em vigor de dispositivos da Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, que dispõem sobre correção monetária e multas moratórias, e sobre a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC – como parâmetro para o cálculo de juros de mora. Tal postergação é motivada pelas dificuldades operacionais, por conta do excesso de demanda, encontradas pela Empresa Municipal de Informática S.A. – IPLANRIO – para implantar tais alterações nos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, o que foi severamente agravado pelo ataque cibernético realizado contra tais sistemas, ocorrido em 15 de agosto de 2022.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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