LEI COMPLEMENTAR Nº 111 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011.
Art. 4º Leis específicas estabelecerão normas gerais e de detalhamento do planejamento urbano relativas às seguintes matérias, observadas as diretrizes fixadas nesta Lei Complementar:
I - parcelamento do solo urbano;
II - uso e ocupação do solo;
III - zoneamento e perímetro urbano;
IV - obras de construções e edificações;
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