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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 20/2021, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 389/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão, que “PROÍBE A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei Nº 309/2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O COMBATE À POLUIÇÃO AMBIENTAL E INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Em 25/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente
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