DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Inicialmente, em virtude da impropriedade formal da espécie legislativa da matéria em tela, RENOMEIE-SE e RENUMERE-SE como Projeto de Lei Complementar, visto se tratar de temática substantiva afeta ao Código de Obras e Edificações. Por fim, em atenção à solicitação expendida no presente expediente, REPUBLIQUE-SE o respectivo texto normativo, consoante a alteração formulada pelos autores da proposta legislativa, ora encaminhada em anexo.
Em 01/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente
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