OFÍCIO CJR11/23
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2023

Sirvo-me do presente, para com fulcro no Precedente Regimental n° 27, item 1, solicitar o arquivamento do Projeto de Lei n° 1873/2023, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Beça tendo em vista que o mesmo versa sobre assunto similar a Lei 3456/2002 de autoria do Vereador Chico Aguiar que “Dispõe sobre a venda de bebidas em recipientes de vidro nas praias do Município”.

Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,

Dr. Gilberto

Presidente




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/10/2023Despacho 05/10/2023
Publicação 05/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação no Ofício CJR nº 11/23, nos termos dos itens 2 e 3 do Precedente Regimental nº 27, remeta-se ao arquivo o Projeto de Lei Nº 1873/2023, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Beça, que “DETERMINA A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, considerando estar em vigor a Lei n° 3.456/2002..
Em 10/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI N° 1873/2023 => 2023110153205/11/2023Comissão De Justiça E Redação




   
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