OFÍCIO CJR79/22
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022


Exmº Senhor
Vereador Carlo Caiado
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.


Senhor Presidente,


Em resposta ao Requerimento S/Nº, publicado no DCM do dia 9 de novembro pela Senhora Vereadora Tânia Bastos, a Comissão de Justiça e Redação, acata o pedido da Senhora Vereadora e encaminha em anexo a Redação Final do PL 727-A/2021 com a adequação não modificadora da vontade legislativa.

Certo de vossa atenção quanto ao solicitado, agradeço antecipadamente.

Atenciosamente,

Inaldo Silva
Vereador


PROJETO DE LEI N° 727-A/2021

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 5.874, DE 2015, QUE INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.
Autor(es): Vereadora Tânia Bastos, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Marcelo Arar, Vereador João Mendes De Jesus, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Felipe Boró, Vereador Cesar Maia, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Carlos Eduardo.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n° 5.874, de 6 de julho de 2015, com a seguinte redação:

Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal n° 5.874, de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

Art. 3º A Lei Municipal n° 5.874, de 2015, fica acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 2º-A A pessoa com ideação suicida deverá receber um tratamento urgente e adequado, seguindo os procedimentos gerais:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.

Sala da Comissão, 10 de novembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/11/2022Despacho 11/11/2022
Publicação 11/14/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 11/11/2022
VEREADORA TÂNIA BASTOS - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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