JUSTIFICATIVA
Dispõe sobre reserva de cargos e empregos públicos para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. LEI FEDERAL Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
(*) Republicado por incorreção. Publicado no DCM de 02/02/2024, págs. 11/12.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos