OFÍCIO GP79/CMRJ
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1239, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar, que “Dispõe sobre a colocação de cestas coletoras para a coleta seletiva de lixo na orla marítima do Município do Rio de Janeiro.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.922, DE 31 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei determina a colocação de cestas coletoras para a coleta seletiva de lixo na orla marítima do Município do Rio de Janeiro.


Parágrafo único. As cestas coletoras previstas neste artigo receberão cores na forma definida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, através da Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001.


Art. 2º As cestas coletoras serão colocadas:


I - inicialmente, em todos os postos de salvamento da orla marítima do Município;


II - posteriormente nas áreas públicas nas proximidades da orla.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/01/2021Despacho 06/01/2021
Publicação 06/02/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 e 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 01/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1239/2019. LEI Nº 6.922, DE 2021. => 2021110013806/02/2021Poder Executivo




   
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