A proposta tem por objetivo atualizar as condições de ocupação do solo definidas pela Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 e pela Lei Complementar nº 267, de 5 de dezembro de 2023, com o objetivo de adequá-las à dinâmica de desenvolvimento da região, diante das intervenções de interesse público implantadas e projetadas para o local.
A implantação do Estádio do Clube de Regatas do Flamengo no terreno do Gasômetro acarretará a necessária revisão dos parâmetros de ocupação dos terrenos em diversos setores da Operação Urbana Porto Maravilha, de modo a redistribuir o potencial construtivo máximo entre os setores, e consequentemente, ajustar o gabarito - número de pavimentos e altura máxima - correspondentes.
Cabe ressaltar que a proposta resguarda os setores onde predominam os imóveis tombados e preservados, bem como a APAC de São Cristóvão, que não sofrerão modificações.
Nesse sentido, encaminhamos o presente Projeto de LeiComplementar que, certamente, contribuirá para o reequilíbrio da Operação Urbana Consorciada Porto Maravilha.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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