MENSAGEM06
Rio de Janeiro, 3 de Março de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar que “Cria o Novo Regime Fiscal do Município, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define mecanismos de controle, estabilização e preservação para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro.”, com o seguinte pronunciamento.

Já há alguns anos, os principais indicadores das contas públicas deste Município apresentavam sinais de deterioração. A despeito das sinalizações técnicas de piora na saúde financeira, o Município inicia o ano de 2021 com mais folhas de pagamento a serem cumpridas no ano do que o normal, 13º salário do ano anterior não pago, uma disponibilidade de caixa reduzida para comportar investimentos e diversos impeditivos legais para a obtenção de financiamentos de baixo custo. Ou seja, o regime fiscal vigente no Município se tornou insustentável para garantir o pleno funcionamento da máquina pública e do alto nível de investimentos necessários para a Cidade.

Cabe lembrar que, enquanto na esfera federal encontram-se indicadores financeiros como: a Regra de Ouro, o Teto de Gastos, o limite para a despesa com pessoal previsto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que disparam algum tipo de correção fiscal, não há uma avaliação da saúde financeira com medidas corretivas no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Os indicadores da Capacidade de Pagamento - CAPAG, estabelecidos pelo Tesouro Nacional, trazem uma abordagem abrangente de gestão financeira, com notas de classificação atuando de forma semelhante às de agências de rating globais.

Desta forma, a presente Proposta visa a incluir na legislação municipal mecanismos de controle, estabilização e preservação do equilíbrio das contas públicas, implantando um Novo Regime Fiscal, ancorado na metodologia de análise de saúde fiscal proposta pelo Tesouro Nacional. Os indicadores de avaliação da CAPAG nortearão toda a política fiscal do Município, disparando “gatilhos” com medidas corretivas e vedações, visando a garantir a solvência e estabilidade das finanças públicas no médio e longo prazo. Trata-se assim de um projeto para que não se repita a atual situação financeira em que o Município se encontra.

O Município do Rio de Janeiro manteve um cenário de equilíbrio fiscal até meados de 2016, sendo que, a partir de então, é possível observar que um dos principais indicadores de despesa com pessoal, previsto na LRF superou, já em 2017 e 2018 o limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida. A partir de 2019, estas despesas superaram o limite máximo da LRF, de 54%, e as projeções da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – SMFP indicam um contínuo aumento para 2021, de 56,28%. Se não fosse pelo estado de calamidade pública, instituído pela União, suspendendo o descumprimento da LRF, o Município já estaria recebendo duras sanções e impedimentos previstos naquela Lei e na própria Constituição federal.

Pode-se observar que a despesa com pessoal utilizou o orçamento livre municipal, considerando que o Município possui 24 fundos e 34 fontes de receita, sendo que 46,3% dos recursos (R$ 14,4 bilhões) são vinculados a alguma despesa. Dos 53,7% restantes (R$ 16,7 bilhões), somente 7% possui um caráter minimamente discricionário pelo gestor. Com os aumentos de despesa obrigatória com pessoal, esta discricionariedade diminuiu consideravelmente.

Adiciona-se a este cenário a frustração de receitas, especialmente as dos impostos municipais (ISS, IPTU e ITBI), que comprometeu as despesas e os contratos anteriormente firmados. A diferença entre os recursos orçados e os arrecadados, referente a estes três impostos, em 2018, foi de -1,1 bilhões e, em 2020, de -1,5 bilhões de reais. Ressalta-se ainda que não houve uma política ativa de obtenção de receitas extraordinárias nem de revisão, prevista na própria LRF, dos benefícios fiscais concedidos na Cidade, que somam mais de 1,1 bilhão de reais de renúncia anual de receitas.

O velho regime fiscal ainda abre espaço para irregularidades e ilegalidades. O crescente acúmulo e liberação de restos a pagar, especialmente os empenhados, mas não liquidados, gera questionamentos por órgãos de controle sobre a legalidade dos processos. Com o esgotamento de recursos disponíveis, passa-se a utilizar, de forma irregular, outras fontes e fundos para adiantamento do pagamento de pessoal.

Com estes movimentos a Cidade perde o reconhecimento em gestão fiscal e sofre consequências em sua política de investimento. Além da classificação no índice de gestão fiscal da FIRJAN com o conceito “D”, em 2017, e “C”, em 2018, sendo a 25ª colocada entre as 27 capitais brasileiras, houve também um rebaixamento na CAPAG do Tesouro Nacional, de “B” para “C”, a partir de 2017, que, como consequência, bloqueou o acesso ao crédito com aval da União, uma das principais e melhores formas de financiamento para um Município.

Portanto, pode-se constatar que as consequências do atual regime fiscal são prejudiciais para a economia da Cidade. Não é possível que a Prefeitura de uma capital como o Rio de Janeiro tenha seus recursos totalmente direcionados para o pagamento de seus servidores, sem nenhum investimento e políticas sociais robustas programadas para a Cidade, especialmente nos próximos anos. Observa-se que a partir de 2017, o desemprego da capital superou a taxa nacional. Em 2020, com o advento da pandemia mais de 108 mil postos de trabalho foram extintos e a recuperação da empregabilidadeo no Município se mostrou bem mais lenta em relação ao resto do país, longe do patamar pré-pandemia.

Estes impactos sociais são significativos no presente e para os próximos anos da Cidade. A projeção feita pela Fundação Getúlio Vargas - FGV - Social para 2021 é devastadora, com uma previsão de aumento na pobreza de 4,25 pontos percentuais. Em janeiro de 2021, foram atendidas 272 mil famílias cariocas com o bolsa família, um aumento de 50 mil famílias desde março de 2020. Quanto ao Cartão Família Carioca ocorre uma queda contínua de beneficiados: de 76 mil famílias em janeiro de 2016 para 51 mil em dezembro de 2020. Tudo isso demonstra o quanto é urgente a recuperação da nossa capacidade de investimento para combater o desemprego e a pobreza na nossa capital.

O estado de calamidade pública em consequência da pandemia do novo Coronavirus veio a agravar ainda mais esse cenário, desafiando o gestor público, e, em última análise, toda a sociedade carioca, a implementar medidas que objetivem restabelecer o equilíbrio fiscal, não apenas durante este período crítico e imprevisível, mas, igualmente, sinalizando para a necessidade de adequar a legislação vigente incluindo mecanismos permanentes de manutenção que explicitem a situação fiscal real, independentemente do mandatário que estiver à frente da gestão municipal.

O Novo Regime Fiscal criado na presente Proposta atuará em três frentes: 1) no planejamento e gestão fiscal do Poder Executivo; 2) na avaliação do regime e correção da situação fiscal do Município; 3) no reforço de diversas medidas de responsabilidade fiscal no âmbito municipal. Como um todo, o Novo Regime Fiscal traz diversas medidas que visam a melhoria da qualidade do gasto bem como trazer credibilidade para uma política fiscal que proporcione segurança para atração de investimentos, promovendo a retomada do crescimento econômico na Cidade.

Detalhando o Projeto, cabe esclarecer que uma parte institui mecanismos de planejamento fiscal e execução orçamentária rígidos, que respeitem as dotações orçamentárias legalmente previstas, mas que se sustentem no fluxo de ingresso de recursos, com controle, transparência e visão de futuro, mediante a divulgação de demonstrativos de planejamento periódicos. Isto reforça a competência e relevância dos órgãos de controle, financeiros e jurídicos, de forma a tornar perenes instrumentos efetivos e imparciais de manutenção do equilíbrio fiscal, responsabilizando os gestores de cada pasta.

Em outra parte do Projeto institui-se um Novo Regime Fiscal para o Município do Rio de Janeiro, ancorado na avaliação de três indicadores reconhecidos pelo Tesouro Nacional: 1) Endividamento, avaliando o grau de solvência; 2) Poupança Corrente, a relação entre receitas e despesas correntes; e 3) Índice de Liquidez, avaliando a situação de caixa. Para cada avaliação destes indicadores, é atribuído um conceito “A”, “B” ou “C”. Com a combinação destas avaliações chega-se ao conceito final do regime fiscal do Município que poderá ser “A”, “B”, “C” ou “D”.

Dependendo do conceito final, uma série de “gatilhos”, compostos de medidas e vedações, poderá ser ativada. O gestor público, independentemente do mandatário que esteja à frente da Chefia do Poder Executivo, estará obrigado a adotar medidas específicas para promover o ajuste de contas. Como exemplo, na hipótese de um conceito “D”, conforme os critérios definidos no Projeto, todas as medidas e vedações, mais de 28 “gatilhos”, deverão ser disparadas, automaticamente, promovendo reduções os gastos.

Ainda está previsto no Projeto um reforço da responsabilidade fiscal, no qual privilegia-se a uniformidade entre os Poderes, que precisam estar alinhados na construção de um cenário de equilíbrio fiscal permanente. Assim, se propõem o estabelecimento de regras claras inerentes ao repasse dos duodécimos constitucionais ao Poder Legislativo, abrangidos na referência tanto a Câmara de Vereadores quanto o Tribunal de Contas, incrementando a responsabilidade dos seus respectivos gestores na observância das normas de equilíbrio fiscal, e, ao mesmo tempo, garantindo e reforçando a autonomia constitucional que deve nortear a atuação destes Poderes.

Nesta mesma linha, os benefícios e incentivos fiscais serão reavaliados obrigatoriamente, a cada dois anos, mediante prévia demonstração dos impactos gerados nas finanças municipais, de forma que o gestor possa decidir pela sua manutenção, acréscimo ou redução, em conformidade com os benefícios gerados na economia municipal, com base em critérios técnicos e transparentes, incluindo aqueles relacionados à cessão de servidores a outros Poderes ou entes federados.

Destaca-se por fim a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, de acordo com a Lei Complementar federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021. A adesão permite ao Município a obtenção de operações de crédito de 3% de sua receita corrente líquida, sendo as medidas e vedações contidas neste Projeto as contrapartidas necessárias previstas na mencionada Lei federal.

Em suma, a Proposta possui a intenção de criar um Novo Regime Fiscal para o Município, implementando instrumentos permanentes de correção de rumos das contas públicas. Com uma responsabilidade fiscal permanente, retoma-se o “investiment grade”, a disponibilidade de caixa e a eficiência do gasto público na Cidade do Rio de Janeiro, fazendo com que seja possível, em curto espaço de tempo, recobrar sua capacidade de investimentos, de criação de empregos, e de políticas sociais robustas.

Contando com o apoio dessa Ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2021


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 006/2021
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 03/03/2021Despacho 03/03/2021
Publicação 03/04/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33/34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
Imprima-se
.
Em 03/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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