Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1973, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Marcos Braz, Átila A. Nunes e Marcelo Arar, que “Inclui o Dia do Beach Tennis no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.126, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui o Dia do Beach Tennis no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Vereadores Marcos Braz, Átila A. Nunes e Marcelo Arar. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia do Beach Tennis, a ser realizado anualmente no dia 27 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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