OFÍCIO CJR10/2021
Rio de Janeiro, 15 de março de 2021




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/17/2021Despacho 03/17/2021
Publicação 03/18/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 10/2021, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 68/2021, de autoria do Senhor Vereador Gabriel Monteiro, que “PROÍBE A INSTALAÇÃO DE RADARES DE VELOCIDADE EM ÁREAS DE RISCO DE VIOLÊNCIA E IMPÕE A RETIRADA DOS RADARES QUE, PORVENTURA, ESTEJAM EM FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei Nº 2038/2016, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE EM ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Em 17/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconSOLICITA O APENSAMENTO DO PROJETO DE LEI N° 68/2021 AO PROJETO DE LEI N° 2038/2016 => 2021110002703/18/2021Comissão De Justiça E Redação




   
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