OFÍCIO GP330/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 610, de 18 de setembro de 2023, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1659, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Vera Lins, Ulisses Marins e Eliseu Kessler, que “Inclui a Rua Patagônia, no bairro da Penha, como Polo Gastronômico, Turístico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

Com efeito, a criação de um Polo Gastronômico e Cultural é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e” c/c o art. 44, inciso III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Nesse mesmo sentido, cabe observar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já se manifestou sobre a competência para estabelecer polos gastronômicos e culturais, conforme Acórdão que declarou inconstitucional a Lei nº 6.827, de 14.12.2020, elucidando que é iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a proposição de lei sobre o referido tema: Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no artigo 2º da Constituição da República, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos artigos 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1659, de 2022, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/03/2023Despacho 10/03/2023
Publicação 10/04/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à, Comissão de Justiça e Redação.
Em 03/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

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