MENSAGEM95
Rio de Janeiro, 14 de Dezembro de 2023

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Institui a Política Pública de Incentivo à Criação e Implementação da Moeda Social Carioquinha e do Banco Comunitário Popular, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

Embora existam Políticas Públicas de Fomento à Economia Solidária vigentes através das Leis nº 5.872/2011 e nº 5.435/2012, no Estado do Rio de Janeiro e no Município do Rio de Janeiro, respectivamente, ainda não existe no Brasil um marco regulatório próprio para os Bancos Comunitários e as finanças solidárias.

Tendo em vista a retomada do crescimento econômico do país, a ruptura com os mecanismos que causam empobrecimento, bem como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) a serem atingidos até 2030, sobretudo de forma direta com os ODS 1, 8 e 10 e de forma indireta com os ODS 9, 11 e 12, mostra-se evidente a defesa ampla dos setores sociais comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.

Neste cenário, é inegável a importância de um sistema de finanças democrático, sobretudo, utilizando os bancos comunitários como grandes impulsionadores do crescimento das economias, uma vez que são efetivamente essas instituições que influenciam diretamente no dia-a-dia da economia por sua faculdade de irrigá-las com créditos, captar depósitos, poupança e oferecer uma diversificada gama de serviços à população.

Todavia, diferentemente do sistema financeiro tradicional, os bancos comunitários são serviços financeiros solidários, em rede, de natureza associativa e comunitária, voltados para a geração de trabalho e renda na perspectiva de reorganização da economia local, tendo por base os princípios da Economia Solidária.

Os bancos comunitários possuem como objetivo promover o desenvolvimento de territórios de baixa renda, através do fomento à criação de redes locais de produção e consumo, baseado no apoio às iniciativas de economia solidária em seus diversos âmbitos, tais como: empreendimentos sócio produtivos; de prestação de serviços; de apoio à comercialização (bodegas, mercadinhos, lojas e feiras solidárias; e organizações de consumidores e produtores).

Para seu desenvolvimento, o Banco Comunitário emite Moedas Sociais, com características próprias, dentre elas: ser lastreada em moeda nacional (real); ser indexada ao real; permitir o câmbio (moeda social x real x moeda social); ter circulação restrita ao território de atuação do Banco Comunitário; ser de livre aceitação pelos moradores e comércio local; juros quase “zero” para empréstimo em moeda social, assim contribuindo para a promoção do desenvolvimento local e do uso exclusivo para troca de produtos e serviços nas comunidades.

A título de exemplo, pode-se citar o Banco Comunitário Popular de Maricá, o Banco Mumbuca, responsável por gerir a moeda social Mumbuca. O Banco Mumbuca foi criado em 2013, pela Prefeitura Municipal de Maricá, através de Lei Municipal, com o objetivo de gerir os recursos da moeda social e ser a fonte de operacionalização do programa Municipal de Renda Básica de Cidadania. Contudo, diante da ampla adesão dos comerciantes locais e da população maricaense à moeda social, o Banco Mumbuca se tornou um grande ator econômico dentro do Município de Maricá e referência internacional de política pública eficiente.

Por todo o exposto, é imprescindível a execução de políticas que contribuam com o avanço da inclusão financeira e bancária no Município do Rio de Janeiro, contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Município - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.





EDUARDO PAES




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 2726/2023


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 095/2023
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 12/14/2023Despacho 12/14/2023
Publicação 12/15/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49/50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 95TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 95
Hide details for TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 95TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 95

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for MensagemMensagem
Hide details for 2023080009520230800095
Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI, QUE “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO À CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA MOEDA SOCIAL CARIOQUINHA E DO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20230800095 => {A imprimir }12/15/2023Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.