OFÍCIO GP301/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 638, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Revoga o art. 49, da Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.130, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica revogado o art. 49 da Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/19/2021Despacho 11/19/2021
Publicação 11/22/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 19/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 638/2021. LEI Nº 7.130, DE 2021 => 2021110051411/22/2021Poder Executivo




   
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