OFÍCIO GP81/CMRJ
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1640, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “Inclui o Dia de São Cristóvão, Padroeiro do Bairro de São Cristóvão, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.924, DE 31 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia de São Cristóvão, Padroeiro do Bairro de São Cristóvão, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, seu aniversário.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/01/2021Despacho 06/01/2021
Publicação 06/02/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 e 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 01/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1640/ 2019. LEI Nº 6.924, DE 2021. => 2021110013606/02/2021Poder Executivo




   
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