OFÍCIO GP7/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de março de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2051, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Inclui na Lei n° 5.919/2015 a cidade de Oliveira do Hospital, em Portugal, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.254, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Oliveira do Hospital, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, a Cidade de Oliveira do Hospital em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/19/2024Despacho 03/19/2024
Publicação 03/20/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 19/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 7/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 7/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 7/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 7/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110304220241103042
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2051, DE 2023. LEI Nº 8.254, DE 19 DE MARÇO DE 2024. => 2024110304203/20/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.