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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR69/2022
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a atividade econômica Instituição de Longa Permanência para Idosos no Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A regulamentação desta atividade econômica ficará a cargo do Poder Executivo.

Art. 2º A Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI é adequada em Zonas Residenciais – ZR e tolerada em Centro de Bairros - CB.

Art. 3º A edificação deverá ser de uso exclusivo, podendo ser autorizadas atividades complementares, se necessárias, no mesmo local, caso configure atendimento a exigências de órgãos competentes para o exercício da atividade principal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2022.



JUSTIFICATIVA

Observa-se a aceleração do envelhecimento da população carioca nos últimos anos, atualmente essa população já representa 22% dos moradores da Cidade do Rio de Janeiro. O envelhecimento da população exige um processo de otimização das oportunidades de saúde, participação contínua nas questões sociais, econômicas, culturais, espirituais e civis, e não somente à capacidade de estar fisicamente ativo ou de fazer parte da força de trabalho.

O reconhecimento dos direitos humanos das pessoas idosas e dos princípios de independência, participação, dignidade, assistência e autorrealização, exigem atualização nas leis que as atingem.

A legislação que regulamenta o zoneamento do Município, datada de 1.976, possibilita a instalação de asilos e casas de recolhimento, inclusive de idosos, preferencialmente em áreas comerciais, em detrimento a diversas zonas residenciais.
Porém, desde 2003, o país conta com Instituições de Longa Permanência para Idosos, as ILPIs, criadas por sugestão da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia para substituir o papel dos asilos na rede de assistência social ao idoso.

Sendo assim, proponho a criação da atividade econômica municipal Insti1tuição de Longa Permanência para Idosos, cujo caráter residencial a torna adequada em Zonas Residenciais – ZR do Município, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de usufruto da liberdade, dignidade e cidadania.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/22/2022Despacho 03/25/2022
Publicação 03/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão do Idoso, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 25/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA MUNICIPAL INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI EDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA MUNICIPAL INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220200069 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão do Idoso Comissão de Assuntos Urbanos }03/28/2022Vereador Cesar Maia,Vereador Felipe Boró,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Felipe Michel,Vereador João Mendes De JesusBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº6/2022/202204/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/22/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 69/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR FELIPE BORÓ09/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 69/2022 => Encerrada09/08/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 69/2022 => Aprovado (a) (s)09/08/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 69/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADORA ROSA FERNANDE; VEREADOR FELIPE MICHEL; VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
09/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 69/2022 => Encerrada09/14/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 69/2022 => Aprovado (a) (s)09/14/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/23/2022Vereador Cesar Maia,Vereador Felipe Boró,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Felipe Michel,Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/17/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220200069 => Lei Complementar 25610/17/2022
Blue right arrow Icon Arquivo10/17/2022





   
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