Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORES MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS LEGAIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os servidores municipais que sejam pais de pessoas com deficiência, ou seus responsáveis legais, terão a forma de cumprimento de sua jornada de trabalho diária flexibilizada, para fins de proporcionar a estas pessoas a atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada.
Parágrafo único. Não podendo ultrapassar cinquenta por cento da carga horária de trabalho, conforme previsto no art. 177, inciso XXVIII da LOM.
Art. 2º Para fazer jus ao beneficio instituído por esta Lei, o servidor deverá requerer por escrito a concessão do beneficio, anexando ao requerimento declaração de autoridade médica atestando que a pessoa sob a sua guarda atende aos requisitos desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de março de 2023.
JUSTIFICATIVA