Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2024
EMENTA:
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 269, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Esta Lei Complementar altera a redação do parágrafo 2º ao artigo 73 da Lei Complementar nº 269, de 2 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. Será permitida a veiculação de publicidade em veículos rodoviários, metroviários, ferroviários, barcas e de transporte público que integram o sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos -VLT, por meio de envelopamento e adesivos sobre a carroceria e embarcação, inclusas as suas áreas envidraçadas laterais.
§ 1º O envelopamento das unidades do sistema VLT poderá ser feito em todas as áreas laterais do veículo, desde que respeitem as normas de segurança e visibilidade das áreas envidraçadas.
§ 2º Fica permitido o envelopamento de veículos de transporte rodoviário executivo.
§ 3º É permitida a veiculação de publicidade de terceiros em veículos de condomínios, mediante o pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade.
§ 4º É vedada a veiculação de publicidade de terceiros em veículos de clubes.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de fevereiro de 2024.
JUSTIFICATIVA