Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2023
EMENTA:
REVOGA A LEI Nº 3.617, DE 2003, QUE PROÍBE A CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA OS ESTABELECIMENTOS ONDE SE REALIZE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei revoga a Lei nº 3.617, de 22 de agosto de 2003, que proíbe a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA