PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR71-A/2022
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCOS BRAZ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1° Inclua-se na Lei Complementar nº 198/2019 o artigo 30-A com a seguinte redação:

Art. 30-A As edificações residenciais multifamiliares, comerciais e industriais deverão prever ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos a energia elétrica nos seguintes parâmetros:

I - nas novas edificações residenciais multifamiliares, haverá uma vaga com ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos à energia elétrica com medição individual de consumo obrigatória, além de um ponto extra de recarga para cada quarenta vagas de garagem, excluindo-se os empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos;

II - nas novas edificações comerciais, haverá uma vaga com ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos a energia elétrica com medição individual de consumo obrigatória, além de um ponto extra de recarga para cada cinquenta vagas de estacionamento; e

III - nas novas edificações industriais, haverá uma vaga com ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos a energia elétrica com medição individual de consumo obrigatória, além de um ponto de recarga extra para cada cinquenta vagas de estacionamento.

Parágrafo Único. Os empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados às políticas habitacionais governamentais ficam desobrigados do cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2023.






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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR71/2022
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCOS BRAZ

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Inclua-se na Lei Complementar nº 198/2019 o artigo 30-A com a seguinte redação:

Art. 30-A As edificações residenciais multifamiliares, comerciais e industriais deverão prever ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos a energia elétrica nos seguintes parâmetros:

I - nas novas edificações residenciais multifamiliares, haverá uma vaga com ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos à energia elétrica com medição individual de consumo obrigatória, além de um ponto extra de recarga para cada quarenta vagas de garagem, excluindo-se os empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos;

II - nas novas edificações comerciais, haverá uma vaga com ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos a energia elétrica com medição individual de consumo obrigatória, além de um ponto extra de recarga para cada cinquenta vagas de estacionamento;

III - nas novas edificações industriais, haverá uma vaga com ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos a energia elétrica com medição individual de consumo obrigatória, além de um ponto de recarga extra para cada cinquenta vagas de estacionamento;


Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 29 de março de 2022




JUSTIFICATIVA

Os carros elétricos, embora ainda em número baixo, vêm ganhando espaço no mercado automotivo a cada ano. Segundo a Anfavea, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, a quantidade de carros elétricos licenciados em 2021 foi de 34,9 mil unidades, 77% a mais que no ano anterior. Em janeiro e fevereiro deste ano, foram 5.992 automóveis licenciados, mais que o dobro do mesmo período de 2021.

Em abril de 2022, duas grandes montadoras, General Motors e Honda, anunciaram uma parceria para a produção de carros elétricos mais acessíveis a partir de 2027, demonstrando a aposta das montadoras neste novo modelo de veículo e na neutralidade total de carbono a médio prazo.

A presente proposta que apresentamos a nossos pares, portanto, visa atualizar nosso Código de Obras para ir ao encontro desta nova realidade, determinando a instalação de pontos de recarga dos carros elétricos nas novas edificações na cidade, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais.

Face a relevância da proposta é que solicitamos apoio dos colegas para que a mesma logre êxito.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.


Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.

Autor: Poder Executivo.


(...)

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Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/29/2022Despacho 03/30/2022
Publicação 04/01/2022Republicação 04/14/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 54 Pág. do DCM da Republicação 69/70
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção na publicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente.
Em 31/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIACRESCENTA ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES => 20220200071 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente }04/01/2022Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Carlo Caiado,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Waldir Brazão,Vereador Marcos BrazBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº8/2022/202204/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável05/03/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/04/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/11/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável05/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR ZICO => Proposição => Parecer: Favorável06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 71/2022 => Aprovado - Adiada12/02/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 71/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR WALDIR BRAZÃO12/14/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 71/2022 => Encerrada05/19/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 71/2022 => Aprovado (a) (s)05/19/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 71/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR MARCOS BRAZ05/19/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 71/2022 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 71/2022 => Recebeu emenda que segue a publicação05/24/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 71/2022 => Emenda Modificativa05/24/2023Vereador Átila A. Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)05/24/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 71/2022 => Aprovado (a) (s)05/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 111/2023 => Desanexação de projeto05/24/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/02/2023Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Carlo Caiado,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Waldir Brazão,Vereador Marcos Braz
Acceptable Icon Votação => Redação Final 71-A/2022 => Aprovado (a) (s)06/07/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/15/2023Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Carlo Caiado,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Waldir Brazão,Vereador Marcos Braz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220200071 => Lei Complementar 26207/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/04/2023





   
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