PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR34-A/2021
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR FELIPE MICHEL



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será suspenso temporariamente o Alvará de Funcionamento das academias de ginástica, clubes desportivos, estúdios de ginástica e boxes de crossfit no Município que, comprovadamente, mantiverem em seus quadros de funcionários fixos ou provisórios professores de educação física sem o devido registro no CREF1 - Conselho Reginal de Educação Física da 1º Região, graduados ou provisionados.

§ 1º Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao estabelecimento acusado, permanecendo o mesmo interditado cautelarmente nesse período, desde a constatação da infração até a conclusão do processo administrativo.

§ 2º Em caso de reincidência, o Alvará de Funcionamento do estabelecimento infrator será cassado de forma definitiva, após a conclusão do devido processo administrativo, com a ratificação da reincidência.

§ 3º Caso o processo administrativo não seja concluído no prazo previsto no § 1º, poderá o estabelecimento infrator retomar às atividades, desde que os profissionais envolvidos não ministrem qualquer tipo de atividade para os alunos.

§ 4º A competência para fiscalização quanto à regularidade do profissional de Educação Física será exclusiva do CREF1 nos termos da legislação vigente.

§ 5º A competência para fiscalizar do CREF1 permanece mesmo quando o alvará de funcionamento estiver suspenso ou cassado.

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se professor(a) aquele(a) que ministra aulas ou qualquer atividade física para os alunos ou associados dos estabelecimentos apontados no caput do art. 1º, seja como professor(a) contratado(a), personal trainer ou ministrante de seminário ou curso.

Art. 3º Após a suspensão do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para apuração de possível prática de exercício ilegal da profissão.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/10/2021Despacho 08/12/2021
Publicação 08/13/2021Republicação 02/16/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45/46 Pág. do DCM da Republicação 55
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 12/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Esportes e Lazer
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTÚDIOS,  ACADEMIAS DE GINÁSTICA  E BOXES DE CROSSFIT DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTÚDIOS, ACADEMIAS DE GINÁSTICA E BOXES DE CROSSFIT ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE MANTIVEREM EM SEUS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS PROFESSORES SEM O NECESSÁRIO REGISTRO NO CREF1 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210200034 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }08/13/2021Vereador Marcelo Diniz,Vereador Felipe MichelBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº33/202108/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 34/2021 => Encerrada02/16/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 34/2021 => Aprovado (a) (s)02/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 34/2021 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 34/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação02/18/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 34/2021 => Emenda Aditiva02/18/2022Vereador Felipe Michel,Vereador Marcelo Diniz,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)02/18/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 34/2021 => Aprovado (a) (s)02/18/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação02/24/2022Vereador Marcelo Diniz,Vereador Felipe Michel
Acceptable Icon Votação => Redação Final PLC 34-A/2021 => Aprovado (a) (s)02/25/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/11/2022Vereador Marcelo Diniz,Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 04/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 34-A/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.04/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto04/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 34-A/2021 => Encerrada04/27/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 34-A/2021 => Rejeitado o Veto04/27/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 04/29/2022Vereador Marcelo Diniz; Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/05/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210200034 => Lei Complementar 24905/05/2022
Blue right arrow Icon Arquivo05/05/2022





   
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