Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2023
EMENTA:
CRIA A FEIRA PERMANENTE DE PRODUTOS ORGÂNICOS E ARTESANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR MATHEUS GABRIEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Feira Permanente de Produtos Orgânicos e Artesanais na Praça Cardeal Câmara, designada especialmente para novos expositores.
§ 1º Os alimentos e bebidas podem ser embalados/prontos ou confeccionados na hora, as bebidas enlatadas com ou sem álcool e chope artesanal.
§ 2º Correspondem a novos expositores aqueles que ainda não possuem nenhuma licença para atuarem em outras áreas já legalizadas.
Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA