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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR23/2021
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA TERESA BERGHER

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar define condições específicas para o imóvel que abriga a Rádio Tupi, situado na Rua Fonseca Teles nº 114 e 120, no bairro Imperial de São Cristóvão - VII Região Administrativa, visando a revitalização do espaço urbano, à manutenção e à modernização de suas atividades.

Art. 2º Aplicam-se ao imóvel objeto desta Lei Complementar os seguintes usos e parâmetros urbanísticos:

I - usos: residencial multifamiliar, comércio e serviços;

II - gabarito máximo: doze pavimentos de qualquer natureza, afastados das divisas e altura máxima de 39,50m;

III - Índice de Aproveitamento do Terreno - IAT : 5,5.

§ 1° Para aplicação do disposto neste artigo, ficam permitidas no lote edificações mistas, comerciais e de serviços no pavimento térreo e grupamento de edificações.

§ 2° As novas edificações com acesso direto para o logradouro deverão, obrigatoriamente, formar fachadas ativas no pavimento térreo, destinadas a uso não residencial, com acesso direto pela população, visando evitar a formação de planos cegos de fachada e promover nova dinâmica na região.

§ 3° A área destinada a abrigar as instalações da Rádio Tupi não será computada para efeito de cálculo da Área Total Edificada - ATE.

§ 4° A aplicação do disposto no caput deste artigo fica condicionada à manutenção e modernização das atividades da Rádio Tupi e à perpetuação de sua memória.

Art. 3º Deverão ser respeitadas as determinações dos órgãos responsáveis pela segurança das encostas, pelo sistema viário e pelo patrimônio ambiental e cultural.

Art. 4º Em contrapartida ao disposto nesta Lei Complementar, a Rádio Tupi deverá manter suas atividades no endereço citado no art.1º.

Art. 5º As condições não previstas nesta Lei Complementar obedecerão à legislação em vigor.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de maio de 2021.

ÁTILA A. NUNES
Vereador

VERA LINS
Vereadora

VEREADOR FELIPE MICHEL

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

VEREADOR CARLO CAIADO

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

VEREADOR CELSO COSTA

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

VEREADOR VITOR HUGO

VEREADORA TERESA BERGHER



JUSTIFICATIVA

A Rádio Tupi, atualmente situada na Rua Fonseca Teles nº 114 e 120, no bairro Imperial de São Cristóvão, após completar 80 anos vem sofrendo com os efeitos da grave crise financeira que atravessa o grupo Diários Associados, do qual faz parte, fato que nos últimos anos têm colocado em risco seu funcionamento.

Assim, solicita a modificação dos parâmetros de uso e ocupação de seu imóvel, de modo a viabilizar a implantação de empreendimento residencial no local, o que possibilitará sua capitalização, saneamento de questões econômicas e a manutenção das atividades da emissora.

Apenas como referência, lembramos que iniciativa semelhante contemplou a sede do Clube América, no bairro da Tijuca, objeto da LC 169/2017.

Questões que justificariam a mudança de parâmetros:

Primeiramente caberia o reconhecimento do conjunto de atividades da Rádio Tupi, ao longo de sua história, como Bem Imaterial do Patrimônio Cultural da Cidade do Rio de Janeiro.

Ressaltamos que, de acordo com o art. 133 do Plano Diretor, o registro e declaração de bens de natureza imaterial devem ser precedidos de estudos técnicos elaborados pelo órgão de tutela do Patrimônio Cultural – IRPH, e submetidos ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.

Restituir parâmetros de uso e ocupação que o imóvel deixou de ter com a aprovação do PEU São Cristóvão em 2004.

O imóvel em questão está inserido em Zona de Comércio e Serviços (ZCS –SC) do PEU São Cristóvão (LC 73/2004). Por esta norma, o IAT máximo, que determina o potencial construtivo do lote, é de 1,5 e o gabarito é de até 3 pavimentos + cobertura.

Ocorre que antes da aprovação do PEU em 2004, vigorava para o local o Decreto 322/1976 – Regulamento de Zoneamento, que incluía a área em CB-3 de ZR-5, ou seja, a Rua Fonseca Teles, no trecho, era definida como um corredor de comércio e serviços de maior intensidade, onde era permitido também o uso residencial até mesmo em edificações mistas, sendo previsto para CB-3 o IAT de 5,5, máximo do Plano Diretor, e gabarito de 5 pavimentos para edificações coladas nas divisas e em torno de 15 pavimentos para afastadas das divisas. Há várias edificações implantadas no logradouro com gabarito do Decreto 322/76.

Este PEU, aprovado com o objetivo de recuperar o desenvolvimento físico-urbanístico e promover a revitalização dos quatro bairros de sua área de abrangência, - São Cristóvão, Mangueira, Benfica e Vasco da Gama – em função de sua localização privilegiada em relação ao Centro da Cidade, em regra, estabeleceu parâmetros mais flexíveis e incentivadores. No entanto, para a Rua Fonseca Teles acabou por estabelecer parâmetros bem mais restritivos do que os originalmente previstos na legislação anterior, reconhecendo, no entanto, a sua vocação de logradouro destinado a comércio e serviços, o que nos leva a crer que a redução do potencial construtivo foi equivocada.

A proposta é de aprovar lei complementar definindo novos parâmetros para o imóvel em questão, de modo a garantir a subsistência da Rádio Tupi, considerando sua importância para a histór da Cidade, além de aumentar a oferta de unidades habitacionais de interesse social no local. Os novos parâmetros a serem aprovados seriam similares aos vigentes antes do PEU, propondo-se o mesmo IAT 5,5 que vigorava no Decreto 322/76 e o gabarito de 12 pavimentos, previsto inclusive no PEU para outros logradouros no entorno. Ressalte-se que o Plano Diretor em vigor (LC 111/2011) mantém os índices do PEU.

Em contrapartida aos novos parâmetros, a Rádio estaria obrigada a manter atividades ou implantar instalação para promover a perpetuação de sua memória no imóvel, a exemplo de um museu ou Centro Cultural.

História da Rádio Tupi

A história da Rádio Tupi, inaugurada em setembro de 1935, tem relevância para o patrimônio cultural carioca. A Rádio Tupi é fruto da realização do sonho de um empreendedor da comunicação, o jornalista Assis Chateaubriand e foi a primeira emissora de rádio dos Diários Associados, a cadeia de jornais de sua propriedade, que mais tarde se constituiu num conglomerado de mídia. Seu primeiro transmissor foi trazido da Inglaterra por Guglielmo Marconi, o inventor do rádio, que descerrou a placa comemorativa na inauguração.

Desde seu início, a rádio produziu inesquecíveis radionovelas e radioteatro, contando com um elenco de estrelas como Carmen Miranda, Vicente Celestino, Elizeth Cardoso, Ataulfo Alves, Sílvio Caldas, Linda e Dircinha Batista, Jamelão, Luís Gonzaga, Dorival Caymi, Dolores Duran, Dalva de Oliveira, Abelardo Barbosa (Chacrinha), Silvio Santos, Chico Anysio, Orlando Drumond, Yoná Magalhães e Lima Duarte, dentre tantos outros nomes importantes da história da música, da cultura e da comunicação no Brasil. A Rádio Tupi foi responsável por lançar grandes sucessos como a música “Parabéns pra você”, advinda de um concurso promovido por Almirante, importante radialista, cantor e compositor da Era de Ouro do Rádio.

O jornalismo também teve destaque na Rádio, sendo a primeira emissora a criar uma edição de jornais falados e a primeira emissora de rádio a anunciar o fim da Segunda Guerra Mundial. Além disso, sempre teve grande relevância nas transmissões esportivas, principalmente a partir da década de 50 quando foi criada uma equipe que atrelava esporte e informação.

Mais tarde, a emissora foi transferida para um auditório na rua Venezuela nº 43. Já em 1979 foi para o prédio da Rua do Livramento, a sede dos Diários Associados projetada por Oscar Niemeyer no início da década de 1950, e finalmente em 2014 para a sede na Rua Fonseca Teles, onde ainda se mantém em atividade.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos
(*) Proposição oriunda do PL nº 361/2021, renomeado e renumerado em atenção ao Despacho ao Ofício GVAAN Nº 58, de 1º de junho de 2021.





Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/27/2021Despacho 06/01/2021
Publicação 06/02/2021Republicação 08/27/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 94 a 96 Pág. do DCM da Republicação 25
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVAAN nº 108, de 26/08/2021, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:


ORIUNDO DO PL 361/2021

(*) Republicado no DCM nº 162, de 01/09/2021, pág. 53/54, para inclusão de coautoria.


(**) Republicado no DCM nº 164, de 03/09/2021, pág. 81, para inclusão de coautorias.



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Cultura, Comissão de Defesa Civil,
Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 01/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Cultura
06.:Comissão de Defesa Civil
07.:Comissão de Transportes e Trânsito

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DEFINE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O IMÓVEL QUE ABRIGA AS INSTALAÇÕES DA RÁDIO TUPI NA RUA FONSECA TELLES N°114DEFINE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O IMÓVEL QUE ABRIGA AS INSTALAÇÕES DA RÁDIO TUPI NA RUA FONSECA TELLES N°114 E 120, NO BAIRRO IMPERIAL DE SÃO CRISTÓVÃO - VII REGIÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210200023 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Cultura Comissão de Defesa Civil Comissão de Transportes e Trânsito }06/02/2021Vereador Átila A. Nunes,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe Michel,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Carlo Caiado,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Vitor Hugo,Vereadora Teresa BergherBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº22/202106/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/06/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Cultura, Comissão de Defesa Civil, Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR ZICO => Proposição => Parecer: Favorável, Parecer Conjunto08/27/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 08/27/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Deferido08/30/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 23/2021 => Encerrada09/01/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 23/2021 => Aprovado (a) (s)09/01/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 23/2021 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 23/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação09/03/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 23/2021 => Emenda Modificativa09/03/2021Vereadora Tainá De Paula,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Cultura,Comissão De Defesa Civil,Comissão De Transportes E Trânsito
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/03/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 23/2021 => Aprovado (a) (s)09/03/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 09/03/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação09/10/2021Vereador Átila A. Nunes,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe Michel,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Carlo Caiado,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Vitor Hugo,Vereadora Teresa Bergher
Acceptable Icon Votação => Redação Final 23-A/2021 => Aprovado (a) (s)09/15/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/15/2021Vereador Átila A. Nunes,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe Michel,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Carlo Caiado,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Vitor Hugo,Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/05/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210200023 => Lei Complementar 231/202110/05/2021
Blue right arrow Icon Arquivo10/05/2021





   
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