Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 180/2024
EMENTA:
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. |
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O Art. 2° da Lei Complementar nº 268, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar incluído da seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Fica autorizada, nos estabelecimentos que trata o caput, a utilização de máquinas para bronzeamento artificial com finalidade estética." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de julho de 2024.
JUSTIFICATIVA