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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n° 1060/2022, que "INSTITUI A PRÁTICA DE CINOTERAPIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" e a sua Emenda n° 3.
Autor do Projeto de Lei: Vereador Waldir Brazão
Autor da Emenda n° 3: Vereador Atila Nunes
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
(FAVORÁVEL AO PROJETO E A EMENDA N°3)
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 1060/2022, que "INSTITUI A PRÁTICA DE CINOTERAPIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão e a sua Emenda n° 3 de autoria do Vereador Átila Nunes. II - VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei n° 1.060/2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão, propõe instituir a prática de Cinoterapia, no Município do Rio de Janeiro, tem como objetivo criar a prática de Cinoterapia, modalidade de terapia assistida por cães, em ambientes de saúde e educacionais, no Município. Considero que a iniciativa apresentada pelo Senhor Vereador Waldir Brazão é meritória, pois institui a prática de Cinoterapia, modalidade de terapia assistida por cães, em ambientes de saúde e educacionais. Importante considerar, que Cinoterapia é o método de reabilitação que utiliza animais, em especial cães, em abordagem multidisciplinar, nas áreas de saúde, educação, terapia ocupacional e demais áreas, voltadas para o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência, visando facilitar as terapias de tratamento de males físicos, psíquicos e psicológicos. Desta forma, espera-se que o trabalho feito durante as sessões de terapia acarreta ao praticante um desenvolvimento global, de forma leve, divertida e satisfatória, a fim de proporcionar, para as pessoas com deficiência, uma prática benéfica a sua saúde mental e física. Em razão do exposto, meu parecer é FAVORÁVEL tanto ao Projeto de Lei como à Emenda n° 3 de autoria do vereador Átila Nunes.Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Relatora
III - CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 24 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relatora, Vereadora Luciana Novaes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1060/2022 de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão e à Emenda nº 3 de autoria do Vereador Átila Nunes.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Vice-Presidente
VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal