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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 2375/2023 que “ INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA”.
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
( FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 2375/2023, que institui o programa de incentivo aos blocos de carnaval de rua, de autoria do Senhor(a) Vereador Edson Santos e Mônica Benício
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O PL 2375/2023 institui o programa de incentivo aos blocos de carnaval de rua. Reconheço a importância dos blocos carnavalescos para a formação cultural de nossa cidade. Os desfiles de blocos, além de contribuírem para o aumento do turismo na cidade e desenvolverem a economia, levam milhares de pessoas às ruas e são manifestações democráticas e inclusivas que pretendem produzir momentos de alegria, descontração e lazer. O Incentivo ao funcionamento desses blocos é uma relevante forma de valorizar o povo e a cultura popular de nossa cidade. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 24 de Junho de 2024
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 24 de Junho de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 2375/2023, de autoria do Senhor(a) Vereador Edson Santos e Mônica BenícioSala da Comissão, 24 de Junho de 2024
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-presidente Vogal