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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS DISPONIBILIZAREM, POR APARTAMENTO, UM SISTEMA ELETRÔNICO, VIA INTERFONE OU APARELHO SIMILAR, COM BOTÃO DE ALARME PARA ACIONAR A PORTARIA DO PRÉDIO, EM CASOS DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 1850/2023 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS DISPONIBILIZAREM, POR APARTAMENTO, UM SISTEMA ELETRÔNICO, VIA INTERFONE OU APARELHO SIMILAR, COM BOTÃO DE ALARME PARA ACIONAR A PORTARIA DO PRÉDIO, EM CASOS DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”.

Autor: VEREADOR Eliseu Kessler
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
( FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei Nº 1850/2023,  que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS DISPONIBILIZAREM, POR APARTAMENTO, UM SISTEMA ELETRÔNICO, VIA INTERFONE OU APARELHO SIMILAR, COM BOTÃO DE ALARME PARA ACIONAR A PORTARIA DO PRÉDIO, EM CASOS DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” de autoria do Senhor Vereador Eliseu kessler


II – VOTO DO RELATOR 
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno.O PL 1850/2023 propõe a disponibilização em condomínios e edifícios de aparelho com botão de alarme para acionar a portaria em caso de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Tal iniciativa é louvável pois visa proteger as pessoas que estão em situação de violência doméstica e injusta agressão. A implementação desses dispositivos contribuem para inibir o agressor de determinadas atitudes violentas. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024

Vereadora Luciana Novaes
Relatora



III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 05 de Agosto de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereador(a) LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 1850/2023, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024


VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente                                                                                                                                                                             
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO 
Vice-presidente
     
VEREADOR ÁTILA NUNES 
Vogal                                      


Informações Básicas
Código20230301850Protocolo015139
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/07/2023Despacho03/13/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2023 e 31/07/2023
Data de Início Prazo 08/10/2023Data de Fim Prazo 08/24/2023

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA LUCIANA NOVAES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 08/05/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/16/2024Pág. do DCM da Publicação 40
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/10/2024Pág. do DCM da Publicação 12



Observações:


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