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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 1850/2023 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS DISPONIBILIZAREM, POR APARTAMENTO, UM SISTEMA ELETRÔNICO, VIA INTERFONE OU APARELHO SIMILAR, COM BOTÃO DE ALARME PARA ACIONAR A PORTARIA DO PRÉDIO, EM CASOS DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”.
Autor: VEREADOR Eliseu Kessler
Relatora: Vereadora Luciana Novaes( FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 1850/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS DISPONIBILIZAREM, POR APARTAMENTO, UM SISTEMA ELETRÔNICO, VIA INTERFONE OU APARELHO SIMILAR, COM BOTÃO DE ALARME PARA ACIONAR A PORTARIA DO PRÉDIO, EM CASOS DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” de autoria do Senhor Vereador Eliseu kessler
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno.O PL 1850/2023 propõe a disponibilização em condomínios e edifícios de aparelho com botão de alarme para acionar a portaria em caso de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Tal iniciativa é louvável pois visa proteger as pessoas que estão em situação de violência doméstica e injusta agressão. A implementação desses dispositivos contribuem para inibir o agressor de determinadas atitudes violentas. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 05 de Agosto de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereador(a) LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 1850/2023, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice-presidente
VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal