Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura ao Projeto de Lei n° 1700/2022, que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A ÁREA DENOMINADA COOPERATIVA HABITACIONAL SHANGRILÁ, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TAQUARA”.
Autora: Vereadora TAINA DE PAULA
Relator: Vereador Welington Dias
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1700/2022, que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A ÁREA DENOMINADA COOPERATIVA HABITACIONAL SHANGRILÁ, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TAQUARA”, de autoria da Vereadora Taina de Paula.
II – VOTO DO RELATOR
A autora da presente proposição justifica que a declaração da Cooperativa Habitacional Shangrilá como Área de Especial Interesse Social para fins de regularização fundiária, visa facilitar o processo de regularização das habitações, assim como permitir a manutenção dos serviços públicos, como iluminação, coleta de lixo e acesso à tarifa social de água e energia. Assim sendo, opinamos favoravelmente ao Projeto.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador Welington Dias
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, em reunião realizada no dia 25 de março de 2024, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Welington Dias, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1700/2022, de autoria da Vereadora Taina de Paula.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador Welington Dias
Presidente
Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente