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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS INSERIREM NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DA OSTOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei 1916/2023 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da ostomia e dá outras providências”.

Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim

Relatora: Vereadora Luciana Novaes


(FAVORÁVEL COM RESTRIÇÕES)

I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1916/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da ostomia e dá outras providências” de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.

II – VOTO DO RELATOR
O PL 1916/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da ostomia.
Conquanto louvável a iniciativa do nobre vereador, entendemos que a pessoa com ostomia é reconhecida como pessoa com deficiência física, prevista no Decreto 5296 de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis 10.048 de 08 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, ratificada pela Lei 13.146/2015 de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da pessoa com deficiência). Desta forma, pessoas com ostomia já possuem garantias previstas nos dispositivos legais e já estão contempladas no símbolo de pessoa com deficiência. Entendemos que a obrigatoriedade de placas com símbolo mundial de ostomia deve ser acompanhada com os símbolos das demais deficiências. Sendo assim, voto FAVORÁVEL COM RESTRIÇÕES.

Sala da Comissão, 5 de Junho de 2023

Vereadora Luciana Novaes
Relatora

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 05 de Junho de 2023, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL COM RESTRIÇÕES ao Projeto de Lei nº 1916/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Sala da Comissão, 5 de Junho de 2023.

VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Vice-presidente


Informações Básicas
Código20230301916Protocolo016053
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIMRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/28/2023Despacho04/04/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/13/2023Data de Fim Prazo 05/27/2023

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/16/2023
RelatorVEREADORA LUCIANA NOVAES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com restrições Data da Reunião 06/05/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/15/2023Pág. do DCM da Publicação 31
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/14/2023

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata 4ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/21/2023Pág. do DCM da Publicação 42



Observações:


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