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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Complementar Nº 115/2023 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de banheiros adaptados às pessoas ostomizadas nas novas construções de prédios públicos no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PLC Nº 115/2023 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de banheiros adaptados às pessoas ostomizadas nas novas construções de prédios públicos no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
O PLC Nº115/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de banheiros adaptados às pessoas ostomizadas nas novas construções de prédios públicos no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Reconhecemos que o descarte do conteúdo e higienização da bolsa de ostomia é delicado e necessário para dar condições de inclusão social e cidadania plena e efetiva de seus usuários. Sugerimos que o texto defina a NBr 9050 como base para adaptação. Esta norma técnica define em seu anexo D, as adaptações e equipamentos que devem constar de um banheiro acessível para pessoa ostomizada. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 2 de outubro de 2023
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 02 de outubro de 2023, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL ao PLC Nº115/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Sala da Comissão, 2 de outubro de 2023.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Vice-presidente