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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS DISPONIBILIZAREM, POR APARTAMENTO, UM SISTEMA ELETRÔNICO, VIA INTERFONE OU APARELHO SIMILAR, COM BOTÃO DE ALARME PARA ACIONAR A PORTARIA DO PRÉDIO, EM CASOS DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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Da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei nº 1850/2023, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS DISPONIBILIZAREM, POR APARTAMENTO, UM SISTEMA ELETRÔNICO, VIA INTERFONE OU APARELHO SIMILAR, COM BOTÃO DE ALARME PARA ACIONAR A PORTARIA DO PRÉDIO, EM CASOS DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.



Autor: Vereador Eliseu Kessler

Relator: Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1850/2023 de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios edilícios disponibilizarem, por apartamento, um sistema eletrônico, via interfone ou aparelho similar, com botão de alarme para acionar a portaria do prédio, em casos de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência”.

II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição tem por objetivo proteger as pessoas de injusta agressão no âmbito doméstico, para tanto, estabelece a obrigatoriedade dos condomínios edilícios disponibilizarem, por apartamento, um sistema eletrônico, via interfone ou aparelho similar, com botão de alarme para acionar a portaria do prédio, em casos de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoa com deficiência.
Certamente simboliza uma forma de redução dos alarmantes números de violência doméstica no Brasil, uma vez que o país atualmente ocupa o quinto lugar entre os países mais violentos do mundo.
Ainda que pequenos ajustes sejam necessários para aprimorar o projeto, principalmente no que concerne aos condomínios edilícios sem porteiro, o que pode ser sanado através de emenda, o mérito do projeto é relevante, por isso meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei º 1850/2023.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023.


Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Segurança Pública, reunida em 22 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Rogério Amorim, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1850/2023, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

Sala da Comissão, 22 de maio de 2023.



Vereador Dr. Rogerio Amorim
Presidente

Vereador Celso Costa
Vice Presidente

Vereador Felipe Boró
Vogal



Informações Básicas
Código20230301850Protocolo015139
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/07/2023Despacho03/13/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/11/2023Data de Fim Prazo 05/25/2023

ComissãoComissão de Segurança Pública Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/22/2023
RelatorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/22/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/08/2023Pág. do DCM da Publicação 48
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/07/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR FELIPE BORÓ

Ata 9ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/15/2023Pág. do DCM da Publicação 33



Observações:


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