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Da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei nº 1850/2023, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS DISPONIBILIZAREM, POR APARTAMENTO, UM SISTEMA ELETRÔNICO, VIA INTERFONE OU APARELHO SIMILAR, COM BOTÃO DE ALARME PARA ACIONAR A PORTARIA DO PRÉDIO, EM CASOS DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1850/2023 de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios edilícios disponibilizarem, por apartamento, um sistema eletrônico, via interfone ou aparelho similar, com botão de alarme para acionar a portaria do prédio, em casos de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência”.
II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição tem por objetivo proteger as pessoas de injusta agressão no âmbito doméstico, para tanto, estabelece a obrigatoriedade dos condomínios edilícios disponibilizarem, por apartamento, um sistema eletrônico, via interfone ou aparelho similar, com botão de alarme para acionar a portaria do prédio, em casos de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoa com deficiência.
Certamente simboliza uma forma de redução dos alarmantes números de violência doméstica no Brasil, uma vez que o país atualmente ocupa o quinto lugar entre os países mais violentos do mundo.
Ainda que pequenos ajustes sejam necessários para aprimorar o projeto, principalmente no que concerne aos condomínios edilícios sem porteiro, o que pode ser sanado através de emenda, o mérito do projeto é relevante, por isso meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei º 1850/2023.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023.
Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Segurança Pública, reunida em 22 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Rogério Amorim, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1850/2023, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023.
Vereador Dr. Rogerio Amorim
Presidente
Vereador Celso Costa
Vice Presidente
Vereador Felipe Boró
Vogal