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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei nº 1918/2023 que “Institui a carteira de identificação da Pessoa Ostomizada no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
(FAVORÁVEL COM RESTRIÇÕES)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1918/2023, que “Institui a carteira de identificação da Pessoa Ostomizada no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
O PL 1918/2023 propõe instituir a carteira de identificação da Pessoa Ostomizada no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Conquanto louvável a iniciativa do nobre vereador, entendemos que a pessoa com ostomia é reconhecida como pessoa com deficiência física, prevista no Decreto 5296 de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis 10.048 de 08 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, ratificada pela Lei 13.146/2015 de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da pessoa com deficiência). Desta forma, pessoas com ostomia já possuem garantias previstas nos dispositivos legais. Sendo assim, voto FAVORÁVEL COM RESTRIÇÕES.
Sala da Comissão, 5 de Junho de 2023
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 05 de Junho de 2023, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora LUCIANA NOVAES FAVORÁVEL COM RESTRIÇÕES, ao Projeto de Lei 1918/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Sala da Comissão, 5 de Junho de 2023.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Vice-Presidente