Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene Saúde Pública e Bem — Estar Social; de Educação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2021, que "REFERENDA A DESTINAÇÃO DE R$ 25.000.000,00 DO FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O TESOURO MUNICIPAL AUTORIZADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL PELA MESA DIRETORA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2020".
Autores: VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, MESA DIRETORA
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA REGIMENTALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre Projeto de Decreto Legislativo n05/2021 , que "REFERENDA A DESTINAÇÃO DE R$ 25.000.000,00 DO FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O TESOURO MUNICIPAL AUTORIZADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL PELA MESA DIRETORA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2020", de autoria dos Senhores Vereadores CARLO CAIADO, TÂNIA BASTOS, LUCIANO VIEIRA. RAFAEL ALOISIO FREITAS, MARCOS BRAZ, MESA DIRETORA
II - VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n o 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 45, III; 67, V todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito o objeto do presente projeto trata de ratificar a decisão da Mesa Diretora, ao findar da 10a Legislatura, que autorizou em caráter excepcional a destinação do montante de R$ 25.000.000,00 do Fundo Especial da Câmara Municipal para gestão do Tesouro Municipal em conformidade com a legislação aplicável. Os recursos foram fundamentais para que o Poder Executivo municipal pudesse honrar compromissos de curto prazo no âmbito das medidas emergências de saúde necessárias para conter a pandemia de Covid-19.
Cabe esclarecer que a solicitação foi apresentada pelo Poder Executivo, conforme Ofício no 119, e foi constituído processo CMRJ/ 03711/2020, onde constam os procedimentos e autorizações aquela transferência de recurso proveniente de economia orçamentária na gestão desta Casa de Leis.
Por fim, tendo em vista que a referida transferência foi autorizada no recesso legislativo, se faz necessário o referendo do Plenário.
Pelo todo exposto, opino pela REGIMENTALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 15 de março de 2021.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III - CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação;de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene Saúde Pública e Bem — Estar Social; de Educação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 15 de março de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro pela REGIMENTALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto Legislativo nº º5/2021 de autoria dos Senhores Vereadores CARLO CAIADO, TÂNIA BASTOS, LUCIANO VIEIRA, RAFAEL ALOISIO FREITAS, MARCOS BRAZ, MESA DIRETORA.. Sala da Comissão, 15 de março de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Vice- Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Rogerio Amorim
Vice- Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Vereador Marcio Ribeiro
Vogal