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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 2118/2023 que “Permite a utilização das vagas em estacionamentos reservadas aos idosos, às pessoas com deficiência e pessoas recém-operadas nas condições que menciona”.
Autor: Vereador Marcos Braz
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
(CONTRÁRIO)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 2118/2023 que “Permite a utilização das vagas em estacionamentos reservadas aos idosos, às pessoas com deficiência e pessoas recém-operadas nas condições que menciona” de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
II – VOTO DO RELATOR
O PL 2118/2023 propõe a utilização das vagas em estacionamento reservados a idosos, às pessoas com deficiência e pessoas recém-operadas. Reconhecemos que a liberação de vagas de estacionamento para pessoas recém-operadas, pode causar inúmeros prejuízos para idosos e pessoas com deficiência que dependem da acessibilidade nesses espaços para viabilizar a sua locomoção e direito de ir e vir. Ressaltamos ainda que a solicitação para acesso ao cartão de estacionamento está regulamentada pela Lei Municipal 2328/1995, resolução SMTR 2668/2016 e CONTRAN 965/2022. .Isto posto, voto parecer CONTRÁRIO.
Sala da Comissão, 2 de outubro de 2023
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 02 de outubro de 2023, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora LUCIANA NOVAES, CONTRÁRIO ao Projeto 2118/2023, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
Sala da Comissão, 2 de outubro de 2023.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Vice-presidente